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Vistoria pré-entrega de imóvel novo: NBR 5674 e procedimento técnico de aceitação

Vistoria pré-entrega de imóvel novo conforme NBR 5674:2012 e procedimento técnico de aceitação: identificação de não conformidades, prazos de garantia e responsabilidade técnica.

20 de julho de 2026 • 8 min de leitura • Equipe NC Engenharia

Vistoria pré-entrega de imóvel novo: NBR 5674 e procedimento técnico de aceitação

A vistoria pré-entrega de imóvel novo é etapa técnica que precede a entrega formal de unidades imobiliárias pelo construtor ou incorporador ao comprador final. Sua função é registrar tecnicamente o estado de acabamento e funcionamento dos sistemas no momento da entrega, identificar não conformidades em relação ao memorial descritivo e ao projeto, e fundamentar o acionamento de garantia construtiva quando aplicável.

Embora frequentemente conduzida em formato informal pelo próprio comprador, a vistoria pré-entrega tem fundamentação normativa específica e ganha valor técnico-jurídico quando executada por engenheiro habilitado conforme procedimento da NBR 5674:2012.

Base normativa

A NBR 5674:2012 — Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção — estabelece princípios técnicos para gestão da edificação ao longo de sua vida útil, incluindo a fase inicial de aceitação. Embora seu foco principal seja manutenção em uso, o capítulo sobre transição da fase de obra para a fase de uso disciplina o que é hoje aplicado como procedimento de vistoria pré-entrega.

Complementam o arcabouço: NBR 15575-1:2013 — Edificações habitacionais — Desempenho — Requisitos gerais, que define critérios de desempenho aplicáveis e seus prazos de garantia; Código Civil arts. 441 e 442 (vícios redibitórios) e art. 618 (garantia quinquenal para vícios estruturais); e Código de Defesa do Consumidor para relações com construtor pessoa jurídica.

O que é vistoria pré-entrega tecnicamente

A vistoria é exame técnico sistemático da unidade entregue, com confrontação direta entre: o estado físico observado e o memorial descritivo do empreendimento; o funcionamento dos sistemas (elétrico, hidráulico, ventilação, esquadrias) e os parâmetros de desempenho da NBR 15575:2013; os acabamentos efetivos e os especificados em contrato; e as áreas comuns, quando aplicáveis ao escopo (vistoria de áreas comuns em condomínio com responsabilidade do síndico recém-eleito).

A vistoria não é avaliação subjetiva de qualidade — é exame técnico-comparativo fundamentado em documentos contratuais e em normas de desempenho.

Procedimento técnico de campo

O procedimento padrão segue cinco etapas. Primeiro, análise documental prévia: memorial descritivo, contrato de compra e venda, projeto arquitetônico, ARTs e RRTs, alvará e habite-se, manual do proprietário. Segundo, inspeção sistemática por ambiente da unidade, com checklist por sistema: estrutura aparente, paredes, pisos, esquadrias, instalações hidráulicas e elétricas, equipamentos entregues (aquecedor, lavadora, ar condicionado, etc.).

Terceiro, ensaios funcionais aplicáveis em condições de campo: teste de pressurização básica de pontos hidráulicos, verificação de continuidade elétrica, teste de escoamento de ralos e ralos sifonados, verificação de fechamento e travamento de portas e janelas, e teste de funcionamento de equipamentos. Quarto, documentação fotográfica com referência métrica e identificação posicional. Quinto, registro formal das não conformidades em laudo técnico assinado por engenheiro responsável.

A vistoria pré-entrega de imóvel novo executada por engenheiro independente tem valor técnico-pericial superior à vistoria informal feita exclusivamente pelo comprador.

Não conformidades típicas em imóveis novos

As manifestações mais frequentes em vistorias técnicas pré-entrega incluem: desnivelamento de pisos com inclinação superior ao admissível pela NBR 13753:1996; aplicação irregular de revestimentos cerâmicos com juntas mal executadas ou peças soltas; esquadrias com folgas excessivas, vedação deficiente ou travas defeituosas; pontos elétricos sem aterramento adequado ou polaridade invertida; pressão hidráulica insuficiente em pontos de consumo distantes do reservatório; ralos com escoamento lento ou ralos sifonados com volume insuficiente para vedação odorífera; trincas em revestimentos por retração de argamassa em fase de cura; e desconformidade entre acabamento entregue e especificação contratual.

Cada não conformidade deve ser registrada com localização precisa, dimensão quantificada quando aplicável, classificação técnica (não conformidade construtiva, desempenho fora de norma, divergência contratual) e referência normativa específica.

Prazos de garantia aplicáveis

A NBR 15575:2013 estabelece prazos diferenciados de garantia por sistema construtivo. Sistemas estruturais têm garantia de 5 anos para vícios aparentes e de até 5 anos prorrogáveis para vícios ocultos conforme jurisprudência do STJ. Sistemas vedações, esquadrias, cobertura e revestimentos têm prazos entre 1 e 5 anos conforme o componente específico. Acabamentos têm prazos entre 1 e 3 anos. Equipamentos integrados têm garantia conforme manual do fabricante, frequentemente um ou dois anos.

A vistoria pré-entrega documenta o estado inicial, marco temporal a partir do qual os prazos passam a contar. Vícios identificados na vistoria devem ser formalizados na entrega para acionamento imediato da responsabilidade do construtor; vícios identificados posteriormente acionam a garantia conforme prazos específicos.

Vistoria de áreas comuns

Em condomínios novos, a vistoria de áreas comuns (hall, garagens, áreas de lazer, casa de máquinas, telhado, reservatórios, fachadas) precede a entrega formal pelo construtor ao condomínio constituído. É responsabilidade do síndico eleito (frequentemente o representante da incorporadora na primeira gestão, depois eleito pelos condôminos) conduzir vistoria técnica completa.

Para esse escopo amplo, é recomendada contratação de vistoria de obra por engenheiro independente, com laudo técnico de engenharia civil específico para registro de não conformidades.

Acionamento de garantia construtiva

O laudo de vistoria pré-entrega com não conformidades formalmente registradas é documento técnico-jurídico para acionamento da garantia construtiva. O procedimento padrão envolve: comunicação formal à construtora com prazo para sanar as não conformidades (frequentemente 30 a 90 dias conforme natureza); execução das correções pela construtora sob supervisão; revisão técnica das correções com nova vistoria; e formalização da aceitação ou rejeição mediante laudo complementar.

Em caso de recusa ou inércia da construtora, o laudo embasa ação judicial por descumprimento contratual ou vício redibitório, conforme o caso.

Atribuição técnica

A vistoria pré-entrega com laudo técnico é atividade reservada a engenheiro civil ou arquiteto com atribuição compatível. ART ou RRT específica é emitida e vincula o profissional ao serviço. Comprador que faz vistoria por conta própria pode registrar observações mas o documento não tem validade técnica equivalente.

Conclusão

A vistoria pré-entrega de imóvel novo é instrumento técnico de aceitação fundamentado na NBR 5674:2012 e NBR 15575:2013. Documenta formalmente o estado da unidade no momento da entrega, identifica não conformidades, e fundamenta acionamento de garantia construtiva. Conduzida por engenheiro habilitado com ART, agrega valor técnico-jurídico ao processo. A NC Engenharia executa vistorias pré-entrega em São Paulo e região com laudo formal e ART do CREA/SP. Entre em contato pelo WhatsApp da NC para uma cotação.

Perguntas frequentes

Posso recusar a entrega do imóvel se houver muitas não conformidades?

A recusa unilateral da entrega tem implicações contratuais delicadas. Tecnicamente, o que se faz é aceitar a entrega com ressalvas formalmente documentadas no laudo, acionando a garantia para correção das não conformidades em prazo definido. Recusa total exige análise jurídica do contrato.

A vistoria pré-entrega precisa ser feita no dia exato da entrega?

Recomenda-se executar antes da assinatura do termo de entrega, mas em alguns casos o construtor permite vistoria dentro de prazo curto após a entrega (5 a 15 dias) com mesmo valor para acionamento de garantia. O contrato deve ser consultado.

Quem paga a vistoria pré-entrega — comprador ou construtor?

O comprador, quando contrata engenheiro independente para vistoria técnica. Vistoria executada pelo próprio construtor não tem isenção técnica e não substitui vistoria independente em caso de discordância.

Vistoria pré-entrega é a mesma coisa que vistoria imobiliária para compra?

Não. A pré-entrega é específica para imóvel novo, no momento da entrega pelo construtor, com confrontação contra memorial descritivo. A vistoria imobiliária tradicional é para imóveis usados em transação, com escopo distinto baseado em NBR 14653.

Quanto tempo a vistoria leva?

Depende do porte e da complexidade da unidade. Apartamento padrão pode ser vistoriado em 2 a 4 horas. Unidades grandes ou com muitos sistemas específicos podem demandar dia inteiro. Áreas comuns de condomínio podem demandar múltiplas visitas.

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